Troca de janelas com apoio do Fundo Ambiental: candidaturas 2023 abertas

Sabe como funciona o Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis do Fundo Ambiental (candidaturas 2023) e substitui já as tuas janelas.

Índice

Melhor eficiência energética com o apoio do Estado

O Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis regressou, disponibilizando 30 milhões de euros para auxiliar aqueles que desejarem realizar obras ou adquirir equipamentos visando melhorar a eficiência energética das suas residências.   

Prazos do Fundo Ambiental 2023 

A nova fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis permite aos interessados receber um reembolso parcial ao efetuarem melhorias energéticas, como a substituição de janelas por modelos mais eficientes, classificados como A+, ou a instalação de sistemas de climatização ou aquecimento de água baseados em fontes renováveis de energia. Nesta etapa do programa, um orçamento de 30 milhões de euros está disponível para viabilizar o apoio financeiro aos beneficiários.  O prazo para a apresentação de candidaturas tem início em 16 de agosto e estende-se até 31 de outubro, ou até que o orçamento seja totalmente utilizado, o que ocorrer primeiro.
  • O que é o Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis?

    O Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis abrange cinco áreas principais: reabilitação, descarbonização, eficiência energética, eficiência hídrica e economia circular em edifícios. 

    Esta iniciativa visa apoiar todos os interessados, reembolsando uma parte dos investimentos feitos na melhoria da eficiência energética de suas habitações, desde que os equipamentos e materiais utilizados no processo atendam aos requisitos de eficiência energética estabelecidos.

    O Fundo Ambiental destaca que o objetivo principal é que os apoios concedidos permitam alcançar uma redução de, pelo menos, 30% no consumo de energia primária nos edifícios que passaram pelas intervenções. Dessa forma, busca-se promover a transição para um setor de construção mais sustentável e ambientalmente responsável.

    Ao abranger diferentes áreas, o programa oferece incentivos para a reabilitação e modernização de edifícios, redução das emissões de carbono, uso mais eficiente de energia e água, além da promoção de práticas de economia circular, que visam prolongar a vida útil dos materiais e reduzir o desperdício.

    Em resumo, o Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis tem a finalidade de promover ações concretas que contribuam para tornar os edifícios mais eficientes do ponto de vista energético e mais alinhados com os princípios da sustentabilidade ambiental.

  • Qual o prazo das candidaturas?

    O prazo para a apresentação de candidaturas começa a 16 de agosto de 2023 e termina a 31 de outubro 2023, ou assim que o orçamento disponibilizado se esgote.

  • Quais as obras que podem receber apoio?

    Estas são as medidas elegíveis no âmbito do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis:

    1. Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, com classe energética “A+”.
    2. Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos utilizando materiais de base natural que contenham materiais reciclados.
    3. Utilização de isolamentos de base natural (ecomateriais) ou que contenham materiais reciclados em coberturas e/ou pavimentos.
    4. Isolamento de paredes com materiais de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados.
    5. Implementação de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento do ambiente e/ou de águas quentes sanitárias que utilizem energia renovável, com classe energética “A+” ou superior. Exemplos incluem bombas de calor, sistemas solares térmicos e caldeiras e recuperadores a biomassa.
    6. Instalação de sistemas fotovoltaicos ou de outras fontes de energia renovável para produção de energia elétrica para autoconsumo.
    7. Intervenções para melhorar a eficiência hídrica, como a substituição de dispositivos de uso de água na habitação por modelos mais eficientes, instalação de soluções que permitam a monitorização e controlo inteligente do consumo de água, e implementação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais.

    Estas medidas têm como objetivo promover a eficiência energética, a utilização de energias renováveis e a redução do consumo de água, contribuindo assim para tornar os edifícios mais sustentáveis e ambientalmente responsáveis.

  • Fundo Ambiental e candidaturas 2023

    No âmbito do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, podem candidatar-se pessoas singulares que sejam proprietárias de habitação própria permanente em todo o território nacional, incluindo Continente, Madeira e Açores. 

    Isto engloba edifícios de habitação unifamiliares (moradias) e frações autónomas em edifícios multifamiliares (apartamentos) licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006.

    É importante ressaltar que o apoio do programa é destinado exclusivamente a habitações de residência permanente. 

    Portanto, pessoas que residam em casas arrendadas ou sejam senhorios não podem candidatar-se, uma vez que não são os proprietários da habitação ou a mesma não constitui a sua residência permanente. 

    Além disto, as casas secundárias não estão abrangidas pelo programa de apoio. A iniciativa visa incentivar a melhoria da eficiência energética nas residências utilizadas como morada principal, promovendo a sustentabilidade e o uso consciente de recursos energéticos.

  • Valores máximos do apoio

    As obras e equipamentos abrangidos pelo Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis possuem diferentes taxas de comparticipação e limites máximos de apoio, conforme detalhado abaixo:

    1. Taxa de comparticipação:
       – Obras que utilizam ecomateriais em coberturas, pavimentos e paredes: 65% de comparticipação.

        – Restantes obras e equipamentos: 85% de comparticipação.

    1. Limites máximos de apoio:
        – Janelas eficientes, classe A+: até 2000€.

         – Isolamento térmico em coberturas ou pavimentos exteriores e interiores: até 4000€.

         – Isolamento térmico em paredes: até 4750€.

         – Instalação de bombas de calor: até 2000€.

         – Instalação de sistemas solares térmicos: até 2000€.

         – Instalação de caldeiras e recuperadores a biomassa: até 1500€.

         – Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo:

           – Sem sistema de armazenamento: limite de 1000€.

           – Com sistema de armazenamento de energia: limite de 3000€.

         – Intervenções para eficiência hídrica (ex: torneiras, chuveiros, autoclismos, etc.): até 500€.

         – Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais: até 1500€.

    1. Limite total de apoio por beneficiário:
      – Cada beneficiário pode receber um apoio máximo de 7500€ por edifício unifamiliar ou fração autónoma.
    1. Certificado Energético:
        – Se o apoio solicitado for igual ou superior a 5000€, é obrigatório apresentar o certificado energético do imóvel, antes e após a execução da obra.

         – O programa permite aceder a uma verba máxima de 125€ para custear a obtenção deste certificado.

     

    Os candidatos podem beneficiar das duas majorações, pois são cumulativas. De acordo com as regras do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis:

     

    1. Majoração para candidatos que residam em edifícios fora dos distritos de Lisboa e Porto:

       Candidatos cujas habitações estão localizadas em edifícios fora dos distritos de Lisboa e Porto têm direito a uma majoração de 10% no limite máximo de apoio, por tipologia de intervenção. Isso significa que o limite máximo de apoio para esses candidatos será aumentado em 10% para cada tipo de intervenção elegível.

     

    1. Majoração para candidatos com frações autónomas que se candidataram ao Programa de Apoio a Condomínios Residenciais:

       Candidatos que possuam frações autónomas que tenham sido candidatas ao Programa de Apoio a Condomínios Residenciais também têm direito a uma majoração de 10% no limite máximo de apoio, caso realizem a substituição de janelas não eficientes por janelas de classe energética “A+”.

    Portanto, se um candidato se enquadra nas duas situações (reside em edifício fora dos distritos de Lisboa e Porto e sua fração autónoma já foi candidata ao Programa de Apoio a Condomínios Residenciais), poderá usufruir das duas majorações, resultando num limite máximo de apoio 20% superior ao valor padrão para cada tipo de intervenção contemplada no programa. 

    Esta combinação de majorações visa incentivar ainda mais a adoção de medidas sustentáveis em edifícios residenciais em diferentes regiões do país.

  • Caso tenha usufruído deste apoio no passado, posso voltar a candidatar-me?

    Caso um beneficiário já tenha recebido apoio em fases anteriores do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, o valor máximo de apoio que pode receber nesta nova fase será reduzido pelo montante previamente concedido.

    Por exemplo, se o limite máximo de apoio nesta nova fase é de 7500€ e o beneficiário já recebeu 2500€ de apoio em fases anteriores, ele poderá receber no máximo 5000€ nesta nova etapa do programa (7500€ – 2500€ = 5000€).

  • Fiz obras em casa no ano passado. Posso receber este apoio?

    Sim, para seres elegível e te candidatares ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, é necessário teres uma fatura e recibo da obra com data posterior a 1 de maio de 2022 e anterior à data de submissão da candidatura. A existência de uma fatura que comprove as despesas é um requisito essencial para participar no programa.

    É importante destacar que, se apresentares a candidatura na plataforma sem teres a fatura das despesas no momento da submissão, podes ficar excluído do processo. Portanto, é fundamental que obtenhas a fatura da obra antes de iniciares o processo de candidatura, para garantires a tua elegibilidade.

  • Que documentos são necessários?

    É recomendado que os interessados em concorrer ao apoio do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis comecem a reunir os documentos necessários antes da abertura das candidaturas. Estes são os documentos necessários:

    1. Comprovativo de regularização de dívidas ao Fisco e à Segurança Social.
    2. Documento de identificação (número do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade) e NIF (Número de Identificação Fiscal).
    3. Número do IBAN (International Bank Account Number) e respetivo comprovativo, com data inferior a um ano, com o nome do titular da conta.
    4. Caderneta predial urbana (CPU) atualizada, com data de atualização igual ou inferior a seis meses no momento da submissão da candidatura.
    5. Fatura e respetivos recibos com data igual ou posterior a 1 de maio de 2022 e anterior à data da submissão da candidatura na plataforma. A fatura deve conter o NIF do candidato e detalhar todas as despesas e obras realizadas. Além disso, é necessário incluir os documentos obrigatórios por tipologia de intervenção, detalhados no documento disponibilizado pelo Fundo Ambiental.
    6. Fotografias da habitação alvo de intervenção e dos equipamentos ou sistemas instalados, antes e após as intervenções.
    7. Certificado energético válido do imóvel, emitido por um perito qualificado do Sistema de Certificação Energética, antes e após as obras. O certificado deve conter explicitamente as soluções e as características técnicas atualizadas dos elementos intervencionados.

    É importante preparar todos esses documentos de forma completa e organizada para facilitar o processo de candidatura assim que as inscrições forem abertas. 

    Desta forma, os candidatos podem garantir que cumprem todos os requisitos necessários e aumentar as hipóteses de serem contemplados com o apoio do programa.

  • Quando serei reembolsado?

    No Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, as despesas são comparticipadas por reembolso. 

    Isto significa que deves realizar as obras ou alterações de requalificação, pagar pelas intervenções e reunir toda a documentação referente aos gastos. 

    Somente após a conclusão das obras e o pagamento das despesas podes proceder à candidatura ao apoio, apresentando toda a documentação necessária.

    É importante ressalvar que os valores de comparticipação anunciados não incluem o IVA, portanto, o imposto pago na aquisição de equipamentos ou nas obras não é reembolsável.

    Além disso, para que as despesas sejam aceites na candidatura, as empresas responsáveis pelas intervenções devem estar registadas nos portais das respetivas áreas de intervenção, como Classe+, Casa Eficiente 2020, Agência Portuguesa do Ambiente, Portal Casa+, Portal aplicacional da DGEG e SCE. 

    O envolvimento dos instaladores registados tem um papel fundamental, auxiliando e aconselhando o consumidor na escolha dos materiais e equipamentos mais adequados. 

    Com a Livo, serás acompanhamento durante todo o processo, garantindo que tudo está de acordo com as normas e requisitos do programa.

    O reembolso dos valores comparticipados inicia-se em janeiro de 2024, proporcionando um suporte financeiro aos beneficiários do programa que tenham realizado as intervenções de forma adequada e cumprido com todos os critérios e exigências estabelecidos.

  • Como me candidatar?

    A plataforma para apresentação das candidaturas ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis ainda não está disponível no site do Fundo Ambiental, mas prevê-se que fique online a 16 de agosto, data de início da nova fase do programa.

    As candidaturas devem ser apresentadas por tipologia de intervenção, ou seja, o candidato deve enviar uma candidatura para cada tipo de intervenção feita. 

    É importante que, assim que o prazo de apresentação de candidaturas abrir, a candidatura seja submetida rapidamente, garantindo que ainda existe apoio disponível para a tua intervenção.

    Até a abertura das candidaturas, é fundamental que o candidato se certifique de que as suas escolhas de equipamentos, materiais e a seleção de instaladores estão em conformidade com as normas e requisitos do programa. 

    É essencial reunir todas as faturas necessárias e ser exigente com os instaladores no que diz respeito aos documentos exigidos para a candidatura. A falta destes documentos pode

    Ler antes de submeter a candidatura

    As alterações na nova etapa do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis têm como objetivo promover um melhor equilíbrio e adequação dos valores máximos de apoio por tipologia de intervenção. Na Livo, o aumento no valor máximo para a instalação de janelas (agora de 2000€ – 2200€ com majoração) indica-nos que estamos no caminho certo ao promover a sustentabilidade e a eficiência, dois dos valores que nos são mais queridos e que orientam a nossa missão. 

    A obrigatoriedade de apresentar fotografias da habitação antes da intervenção pode ser uma dificuldade acrescida para alguns candidatos, especialmente para aqueles que já realizaram as obras, mas não têm registos fotográficos dos espaços antes das intervenções. Isso pode potencialmente levar à exclusão da candidatura.

    Ainda não foram divulgadas pelo Fundo Ambiental todas as informações detalhadas sobre os critérios de candidatura ao programa, incluindo as orientações gerais e as indicações técnicas. 

    Deves aguardar pelos esclarecimentos do Consultor Livo antes de avançar com despesas e garantir que és elegível, evitando assim o risco de investir sem atender a todos os requisitos e não seres reembolsado.

    É importante destacar que, como o programa pode ter um número limitado de vagas e recursos, a verba alocada pode esgotar antes de algumas candidaturas serem aceitas. Na última fase do programa houve um grande número de candidaturas, e nem todas foram atendidas devido aos recursos limitados disponíveis.

    Estão, para esta fase, 30 milhões de euros disponíveis do total de 100 anunciados, o que antevê no futuro um maior número de oportunidades para candidaturas. 

    Os candidatos devem, portanto, estar atentos a todas essas considerações antes de participar no programa, garantindo que compreendem completamente os critérios, requisitos e potenciais riscos envolvido

     

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